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CONTRIBUIR OU NÃO CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

CONTRIBUIR OU NÃO CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Deise Cristina dos Santos Mangabeira
fev. 22 - 2 min de leitura
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A Previdência Social é um direito previsto no artigo 201 da nossa Constituição Federal de 1988. Ela faz parte de um grande sistema de proteção social chamado de Seguridade Social. A Previdência, apesar de ser um sistema público de proteção social, é um seguro social.

E o que isso quer dizer? Que você só tem acesso aos benefícios por meio de contribuições mensais.

Quando você, empreendedora, passa a contribuir para a Previdência Social, você se torna uma segurada, ou seja, passa a ter qualidade de segurado e pode requerer benefícios quando completar a carência necessária.

Nesse sentido, qualidade de segurado é o vínculo que você tem com a Previdência Social quando está com as suas contribuições em dia e a carência é o número mínimo de contribuições necessárias que você precisa ter para acessar determinado benefício.

Dito isso, ressalto que, como Contribuinte Individual, que é a categoria que as empreendedoras (aquelas que não tem vínculo empregatício) geralmente se enquadram, existem três alíquotas de contribuição:

  • 20% do salário mínimo: é a regra geral, mas pode haver contribuições pelo valor do teto da previdência;
  • 11% do salário mínimo: é o plano simplificado; não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição; só por idade;
  • 5% do salário mínimo: para MEI´S; não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição; só por idade;

Com estas contribuições é possível garantir a renda da segurada e de sua família quando há uma perda (temporária ou definitiva) da capacidade de trabalhar.

Benefícios para as seguradas:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria rural;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;

Benefícios para os dependentes:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;

Por fim, oriento a refletir o que é importante para você, se ainda não contribui com o INSS e te convido para vir comigo que eu te mostro o caminho para que você contribua da forma correta e usufrua dos benefícios da Previdência Social.

Deise Mangabéira - Consultora Previdenciária - Líder da Rede Mulheres que Decidem


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