Olá Mulher Decidida, tudo bem?
Tenho certeza que na hora de registrar sua empresa você teve várias dúvidas sobre qual seria a melhor opção para o seu negócio, acertei? Por conta disso, hoje vamos falar sobre as modalidades mais usuais para que você analise se fez a melhor opção para o seu negócio.
As empresas podem se formalizar de diversas maneiras mas hoje falaremos sobre as mais usuais que são:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa ou
- Empresa de Pequeno Porte.
MEI - Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se cadastrar com MEI o empresário deve observar alguns critérios da categoria, dentre eles está o limite de faturamento anual de R$81.000,00 que deverá ser informado ao Fisco através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
O empresário também não pode participar como sócio ou titular de outras empresas, e só pode contratar, no máximo, um empregado. Deve-se observar, ainda, que Somente as atividades previstas na legislação, podem optar pelo MEI.
Quem é MEI pode emitir notas fiscais e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros. Após a formalização, é preciso ficar atento às responsabilidades como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) e o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN). Entretanto, antes de se formalizar, é importante que o interessado faça uma pesquisa de viabilidade, para assegurar-se que o local escolhido será permitido pela prefeitura, nisso a contabilidade poderá te ajudar. É importante, também, que o interessado busque informações a cerca do licenciamento sanitário, ambiental e junto ao Corpo de Bombeiros. Dependendo da atividade ou do local escolhido estes registos podem ser necessários.
ME - Microempresa
Microempresa, é simplesmente o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principais características:
- O rendimento bruto anual de até R$360 mil;
- Opção de escolha entre os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e
- Contratação de até 19 funcionários.
É uma ótima opção para quem fatura acima de R$ 81.000,00 ou se enquadra em outra condição impeditiva de inscrição no MEI. Porém, é fundamental a contratação de um contador visto que, embora todo o processo seja feito no portal integrador da Junta Comercial, é um processo mais complexo que o registro de MEI.
EPP - Empresa de pequeno porte
O que mais difere uma ME (Microempresa) de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) é o faturamento.
Uma EPP é um empreendimento com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. De acordo com a legislação brasileira, são consideradas pequenas empresas negócios que tem até 99 funcionários na indústria. Setores do comércio e serviço, podem contratar entre 10 e 49 pessoas por empresa. Uma empresa de pequeno porte pode atingir o faturamento de 4,8 milhões de reais e continuar fazendo determinadas vendas sem perder os direitos de pequena empresa. Isso porque a legislação brasileira incentiva a exportação de produtos. Por isso, pequenas empresas, mesmo atingindo o faturamento, ainda podem obter adicionais de receita no valor de 3,6 milhões de reais. Mas esse valor é válido, apenas, para vendas para outros países. A Empresa de Pequeno Porte, assim como a Microempresa, caso não exerça uma atividade vedada pela Lei Complementar 123/2006, também poderá optar pelo Simples Nacional.
No próximo post falaremos sobre quais são os passos para a formalização.
Espero que tenham gostado deste artigo, saibam que estarei sempre à disposição para sanar suas dúvidas.