A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada até a segunda-feira, dia 31/05/2021.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo fica sujeita à multa de 1% sobre o imposto devido, limitada a 20%. Em qualquer hipótese o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
O Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional propunha o adiamento do prazo para o dia 31 de julho, porém, a prorrogação por três meses do prazo para o pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teriam como consequência o fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios.
O adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia.
Os motivos que justificariam a prorrogação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação. Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores.
Restituição Imposto de Renda
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2021.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com o seguinte cronograma:
1º lote - 31/05/2021
2º lote - 30/06/2021
3º lote - 30/07/2021
4º lote - 31/08/2021
5º lote - 30/09/2021
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021, e ainda terão prioridade no recebimento das restituições:
a) os contribuintes maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
b) os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos;
c) pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
d) pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
e) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Este cronograma não se aplica às DIRPF 2021 retidas (malha fina) para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Fontes: Contabeis ; Receita Federal .