"STF valida incidência de Imposto de Renda sobre depósitos bancários. Decisão vale para depósitos que a Receita presumir que podem ser faturamento e não tiveram origem comprovada.”
O STF decidiu que é constitucional a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente de pessoa física ou jurídica, cuja origem não foi comprovada pelo titular ou que a Receita presumir que tais valores representam receita ou faturamento e intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
De acordo com o Art. 42. da Lei lei 9.430/96 “Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações." Ou seja, identificados depósitos de origem não comprovada, fica autorizado o Fisco a constituir crédito tributário sobre o total dos depósitos.
Nesse caso, ficaria caracterizada omissão de rendimentos, autorizando a tributação. O entendimento é que os valores em questão constituem acréscimo patrimonial do contribuinte, caracterizando fato gerador do IR. Segundo esse entendimento, não são objeto da tributação os valores dos depósitos, e sim os rendimentos representados pela movimentação financeira do contribuinte, recaindo o imposto sobre acréscimo patrimonial não declarado.
Fique atenta às legislações.